segunda-feira, 17 de outubro de 2011
AVISO PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. Com a nova lei, será mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço na mesma empresa.
A avaliação dos sindicatos é que a ampliação do pagamento do aviso prévio servirá para diminuir a rotatividade de empregados, comum em alguns setores e desestimular a demissão por parte das empresas.
O aviso prévio é da liberdade da empresa que o trabalhador seja indenizado ou pague com os dias trabalhados.
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