quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

LEI SECA . A MULTA FICOU MAIS SALGADA.



Antes a penalidade poderia ser aplicada caso o motorista fosse flagrado dirigindo com concentração igual ou superior a 06 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, ou ainda, se fosse confirmada a embriaguez por meio de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, na forma disciplinada pelo Contran.

De R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses.
Infração : gravissima – 7 pontos


Pela resolução 432/13, se o teste do bafômetro apontar marca igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar, o motorista será autuado, responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo.

Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o motorista, além de pagar a multa e ter a carteira de motorista apreendida, será encaminhado a delegacia. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado a detenção de seis meses a três anos.
E ainda, entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez do motorista estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros. Ademais o agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

Nem mesmo o uso de enxaguantes bucais com algum teor alcoólico escapa das novas regras. A lei não dá margem. Qualquer concentração estará sujeita a penalidade.



" SE BEBER NÃO DIRIJA "