domingo, 12 de janeiro de 2014

Seguro DPVAT, quem tem direito?

O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. Destina-se a cobertura de despesas médicas e hospitalares, morte e invalidez permanente. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre.
O valor da indenização é de R$13.500 no caso de morte e de até R$13.500 nos casos de invalidez permanente, e de até R$2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. Para solicitar o seguro o beneficiário deve entrar em contato com a Seguradora Líder – DPVAT (única administradora credenciada) o procedimento é simples e não é necessário intermediário para dar entrada ao processo.
Informe-se sobre a documentação completa no site: www.dpvatsegurodotransito.com.br
O seguro obrigatório é pago anualmente e normalmente junto com o IPVA pelo proprietário do veículo
DPVAT, todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito.

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