sexta-feira, 12 de abril de 2013
PEC das Domésticas
DIREITOS JÁ ASSEGURADOS (valem a partir de 3/4/2013)
Salário mínimo (cujo valor pode variar de Estado para Estado)
Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais
O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas
Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores, descanso mínimo de 15 minutos
Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho
A lei também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe a discriminação salarial de deficientes
DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO (só valem depois que as decisões forem publicadas)
FGTS: será de 8% sobre a remuneração. Falta definir qual será o modelo de pagamento
Indenização em caso de demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS
Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra
Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho
Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer
Salário-família pago ao dependente: precisa de definição da Previdência
Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência
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