sexta-feira, 12 de abril de 2013

PEC das Domésticas



DIREITOS JÁ ASSEGURADOS (valem a partir de 3/4/2013)

Salário mínimo (cujo valor pode variar de Estado para Estado)

Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais

O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas

Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores, descanso mínimo de 15 minutos

Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho

A lei também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe a discriminação salarial de deficientes



DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO (só valem depois que as decisões forem publicadas)

FGTS: será de 8% sobre a remuneração. Falta definir qual será o modelo de pagamento

Indenização em caso de demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS

Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra

Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho

Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer

Salário-família pago ao dependente: precisa de definição da Previdência

Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência

EM CASO DE ACIDENTE !