segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

As Novas Regras de Trânsito já Estão em Vigor


Para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o futuro condutor terá de cumprir 45 horas de aulas teóricas. Já o curso de direção veicular, antes com carga horária de 15 horas aula, passa a ser de 20 horas aula.

O curso de prática de direção para motocicleta também sofre modificações, e poderá ser realizado em via pública, com monitoramento pelo instrutor em outro veículo.

Além da formação dos condutores, o Contran publicou uma resolução para controlar o uso dos faróis de gás xenônio. Segundo a nova regra, só poderão rodar com esse tipo de farol os veículos que tiverem um sistema que regule a altura das lâmpadas, quando existir desníveis na pista ou sobrecarga no porta-malas.

Outro equipamento de segurança obrigatório é o limpador de farol, que evita que os fachos de luz sejam alterados pela sujeira e atrapalhem a visibilidade dos condutores de outros carros.


Os dois equipamentos são instalados nos veículos que vêm de fábrica com os faróis de xenônio. Ou seja, quem instalou o kit de xenônio depois de comprar o carro terá de retira-lo. As irregularidades são consideradas infração grave, com multa de R$ 127 e retenção do veículo.

Carros e motos que forem emplacados a partir desta quinta-feira receberão o novo lacre para placas, que impossibilita fraudes, que visa impossibilitar crimes, como roubo de veículos, clones de placas, desmanches fraudulentos e desvio de carros para as fronteiras.

O lacre é ainda um instrumento para desarticulação das máfias que envolvem setores de emplacamento de veículos.

Os carros de placas azuis - pertencentes a consulados e organismos internacionais - poderão ser multados, como os demais. A medida visa impedir o abuso de infrações no trânsito. A resolução prevê novo sistema de emplacamento para carros de organismos internacionais, embaixadas e consulados. Esses veículos terão de ser cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

OS 10 ERROS FATAIS EM UMA ENTREVISTA DE EMPREGO

Dicas de grande importância.



1 – Chegar atrasado

Demonstra que o candidato não está dando o devido valor à entrevista.

2 – Usar roupas informais demais.

É preciso escolher a roupa e adequar o vestuário a cada tipo de empresa. Jamais vá para a entrevista de chinelo, regata, roupa decotada, barriga aparecendo, saia curta ou short.

3 – Não saber nada sobre a empresa ou o setor.

Tem mais chance de sucesso o candidato que sabe se posicionar na entrevista porque domina o assunto trabalho. Informação nunca é demais.

4 – Expressar-se mal, com gírias e frases sem sentido.

O linguajar é um detalhe importante, dependendo das expressões utilizadas, o discurso demonstra certa imaturidade do candidato. O ideal é responder as perguntas com calma, ter tempo para pensar e expor suas idéias com tranqüilidade.

5 – Mentir sobre suas qualificações.

Ao ser contratado, é preciso ter claro que convenceu o recrutador de possuir determinadas competências. Ao mentir, não só estará provando que não as tem como atestará sua falta de caráter ao faltar com a verdade.

6 – Falar mal do emprego ou do chefe anterior.

Mesmo que esteja com raiva da empresa ou do chefe antigo, jamais fale mal deles na entrevista de emprego. Essa atitude é vista com maus olhos por 99,9% dos recrutadores.

7 – Disputar espaço com o entrevistador.

Para disfarçar o nervosismo, tem muita gente que acaba partindo para o ataque e disputando espaço com o recrutador durante a entrevista. “Espere, escute e aí sim, faça suas considerações, sempre com humildade.”

8 – Vangloriar-se de suas conquistas pessoais.

Na hora de ‘vender seu peixe’ coloque o ego de lado e não em primeiro lugar. O discurso não pode estar recheado de “eu fiz”; “eu consegui”; “eu conquistei”; e “eu realizei”. Quando você coloca todas as conquistas em primeira pessoa pode soar presunçoso para o entrevistador.

9 – Não perguntar nada durante a entrevista.

Não é porque você está fazendo uma entrevista que sua participação na conversa deve se limitar a responder o que o entrevistador pergunta. Caso o recrutador não mencione, é sua obrigação perguntar detalhes sobre a rotina de trabalho e benefícios.

10 – Demonstrar desequilíbrio emocional.

O desequilíbrio emocional demonstrado pela insegurança e o nervosismo pode dizer ao recrutador que você não está pronto para assumir uma grande responsabilidade. Por isso, evite cometer erros como: levar um acompanhante para esperá-lo após a entrevista, inflar seu discurso com comentários negativos ou colocar-se em uma posição de vítima frente adversidades

Fonte: http://www.admita.com.br/index.php?id=10&op=p&nw=227

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

NOVO SALÁRIO MÍNIMO E REAJUSTE DO SEGURO-DESEMPREGO


Entra em vigor a partir de hoje (01/01/2012) o reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 545 para R$ 622, um aumento de R$ 77. O novo salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 por dia e o valor pago pela hora de trabalho será de R$2,83.

O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Reajuste do Seguro-Desemprego


Também começa a valer hoje (01/01/2012) o reajuste de 14,12% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76.

Como é feito o Pagamento?

O benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.

Quem tem Direito ao Benefício?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses. O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.